Contribuições
Contribuição Assistencial Patronal
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL é aprovada pela Assembleia Geral da categoria dos Empresários do Comércio: Atacado, Serviços e Varejo, fixada em Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria representada pelo Sindicomércio-JF e é devida a todas as empresas representadas, em consonância com os termos do artigo 513, letra “e” da CLT e o entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF (RE-189960-3), todas as empresas do comércio, varejista e/ou atacadista, estabelecidas dentro da base territorial de Juiz de Fora, associadas ou não associadas a este sindicato, que utilizem dos serviços, convênios e benefícios por esse oferecidos.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal. Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.
Calcule a sua Contribuição Sindical 2023
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Valor da contribuição a recolherLinha | Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Parcela a adicionar (R$) |
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01 | de 0,01 a 37.323,00 | Contr. mínima | 298,58 |
02 | de 37.323,01 a 74.646,00 | 0,8% | - |
03 | de 74.646,01 a 746.460,00 | 0,2% | 447,88 |
04 | de 746.460,01 a 74.646.000,00 | 0,1% | 1.194,34 |
05 | de 74.646.000,01 a 398.112.000,00 | 0,02% | 60.911,14 |
06 | de 398.112.000,01 em diante | Contr. máxima | 140.553,54 |
Contribuição Confederativa
Com a Contribuição Confederativa, o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) realiza ações que beneficiam todo o segmento do comércio no varejo, atacado e serviços da cidade.
Assim, com objetivo de fortalecer o Sistema Confederativo, anualmente – em 30 de novembro - é cobrada a Contribuição Confederativa, prevista no artigo 8º, inciso 4º da Constituição Federal, e no artigo 513, letra e da CLT. A contribuição serve para custear o sistema confederativo patronal.
Contribuição Associativa
A contribuição associativa é devida apenas aos associados, nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral. São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade se assim estiver estipulado.
O embasamento legal desta contribuição é a alínea “b” do Art. 548 da CLT.