LGPD é simplificada para pequenos negócios
De acordo com a norma 2/2022 (parceria entre o Sebrae e outras entidades), as micro e pequenas empresas devem cumprir uma forma simplificada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sendo assim, esses tipos de negócio ficam dispensados de fazer a nomeação de Data Protection Officer (DPO) e podem aproveitar a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; e dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.
Além disso, podem contar com prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.