Comércio pode operar sem uso de máscara em Juiz de Fora
De acordo com a nota técnica publicado por meio do programa “Juiz de Fora viva – Cidade em movimento”, o uso de máscara não é mais exigido em grande parte dos locais fechados do município. O uso agora só é obrigatório em salas de aula, estabelecimentos de saúde, e no transporte público e por aplicativos.
Dessa forma, nos estabelecimentos do comércio, o uso fica desobrigado para comerciantes e clientes, exceto se for exigido pelo gestor do local.
No entanto, a nota ainda recomenda o uso de máscara em qualquer ambiente para quem teve contato com pessoas possivelmente contaminadas, pessoas com sintomas gripais, profissionais de saúde, pessoas que lidam com atendimento ao público, por aqueles que não se vacinaram ou não completaram o esquema total de vacinação, e por imunossuprimidos.
Segundo a prefeitura, a flexibilização acontece graças à adesão dos juiz-foranos à vacinação.