Conheça as empresas que o Sindicomércio-JF representa
Presente em Juiz de Fora há 60 anos,
o Sindicomércio-JF (Sindicato Patronal), através da pessoa do Presidente
Emerson Beloti, vem representando as empresas com o lema “fazer com seus
associados um comércio forte, moderno e empregador”.
Com o objetivo de estabelecer a
melhor relação possível entre empresários e colaboradores, o Sindicomércio se
preocupa em oferecer os melhores convênios e parcerias nas áreas de educação,
saúde, lazer e serviços, que atendem as categorias patronal e laboral,
extensivo aos familiares.
A fim de trazer ao conhecimento de
todos, apresentamos abaixo as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio
de Juiz de Fora – Sindicomércio-JF.
• Empresas do Comércio e Varejo
Através da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 celebrada
entre o Sindicomércio-JF (Sindicato do Comércio de Juiz de Fora) e o Sindicato
dos Empregados no Comércio, os representados contam com os seguintes
benefícios:
1. Funcionamento
durante os feriados – Mediante a apresentação do Certificado de Adesão emitido
pelo Sindicomércio-JF.
2. Expediente
até às 16h durante os sábados – Mediante a apresentação do Certificado de
Adesão emitido pelo Sindicomércio-JF.
• Farmácias e Drogarias
As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio de Juiz
de Fora que se encaixem na categoria "Farmácias e Drogarias", através
da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, celebrada entre o Sindicomércio-JF
e o SIMPRAFARMA/MG (Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no
Comércio de Drogas e Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas
Gerais), contam com o seguinte benefício:
1. Banco de
Horas – Poderão ser compensadas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o mês
da prestação de horas, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
• Imobiliárias
O setor imobiliário representado pelo Sindicato do Comércio
de Juiz de Fora, através do acordo realizado pela Convenção Coletiva de
Trabalho 2017/2018, celebrada entre o Sindicomércio-JF e o Sindedif-JF
(Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação
e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais em Juiz de Fora), conta
com os seguintes benefícios:
1- Banco de
Horas – Poderão ser compensadas no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da
prestação de horas, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
2- Piso Salarial
diferenciado para as empresas que aderiram ao Repis.
3- Sistema 12x36.
4- Certificado
de adesão ao REPIS.
• Armazéns e Centros de Distribuição
As empresas do setor de Armazéns e Centros de Distribuição
representados pelo Sindicato do Comércio de Juiz de Fora, celebrou recentemente
a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, acordada entre o Sindicomércio-JF e
a FETRAMOV (entidade laboral). Mediante o acordo, os então representados passam
a ter direito aos seguintes benefícios:
• Banco de
Horas – Poderão ser compensadas, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e
cinco dias) após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas
compensatórias.
• Sistema 12x36
horas.
• Funcionamento
e trabalho nos Feriados – Regime de compensação por folga.
• Regime de
trabalho aos Domingos.