Convenção Coletiva das Farmácias e Drogarias é assinada
A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF – e o Sindicato dos Práticos em Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINPRAFARMA/MG, com data base em outubro, foi fechada no dia 12 de dezembro. Entre as principais mudanças acordadas estão:
- Correção salarial de 3%.
- Banco de horas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornada e/ou folgas compensatórias.
- As empresas poderão funcionar em jornada 12 x 36, fazendo a solicitação da adesão ao regime da jornada 12X36 HORAS, seguindo os preceitos e apresentação dos documentos conforme convenção coletiva.
- Inclusão do plano odontológico: as empresas empregadoras pagarão o valor integral do plano e seu valor será de R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) mensais por cada empregado. As condições para fazê-lo, vide convenção coletiva.
- ATESTADO MÉDICO: a empresa que não puder atender o empregado através do serviço médico e/ou odontológico próprio, ou em convênio com clínica particular, será obrigada a aceitar atestado médico e/ou odontológico do Sindicato, SUS e em todos deverão constar o CRO ou CRM, conforme o caso, consoante as normas da Portaria nº 3.291, de 20/02/84, do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social (D.O.U. de 21/02/84).
As convenções coletivas são instrumentos normativos jurídicos, frutos de negociações entre as entidades patronais e laborais, e tem como objetivo fixar as condições de trabalho e disciplinar as relações entre empregadores e trabalhadores, no âmbito das categorias econômicas representadas.
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Mais informações pelo telefone: (32) 3215-1317