Decisão do STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Após mais de três anos, o STF determinou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja excluído da base de cálculo do PIS/Cofins. A norma passa a valer a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento). A decisão ainda determinou que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal.
Empresas que entraram com ação antes da decisão do STF (15 de março de 2017) poderão ser ressarcidas, recuperando os valores pagos a mais. Aqueles que firmaram ações após a decisão, receberão crédito a partir da data da determinação.
As empresas que deixaram de pagar o ICMS embutido no PIS/Cofins de forma espontânea não poderão ser cobradas pela União.
*Com informações do Fecomércio.