Imobiliárias e intermediação de crédito
Em tempos de
alta no mercado imobiliário é importante estar atento as novas regras para um
dos serviços que as agências imobiliárias mais prestam: a mediação de crédito.
Desde o dia 1º
de janeiro desse ano, o Banco de Portugal passou a ser supervisor dos
imobiliários de crédito. A partir dessa data, foram fixadas as novas regras
sobre intermediação de crédito bancário (Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de
Julho), na qual os profissionais e empresas tem o prazo de 12 meses para se
adequar.
Para te ajudar
a entender mais sobre o assunto, separamos alguns tópicos que explicam a fundo
as funções de um mediador de crédito:
O que é um intermediário de
crédito?
O
intermediário é a pessoa singular ou coletiva que não concede financiamentos,
mas participa do processo de concessão de crédito:
• Apresentando
ou propondo contratos de créditos para os consumidores;
• Dando
assistência aos consumidores nos atos de preparatórios de contratos de crédito,
mesmo que não tenham sido apresentados por si;
•
Celebrando contratos de créditos com consumidores em nome das instituições
mutantes;
• Prestando
serviços de consultoria através da emissão de recomendações personalizadas
sobre contratos de crédito.
Desse modo,
quem já exercia a atividade de mediador de crédito em 01 de janeiro, tem até o
dia 31 de dezembro para obter a autorização junto ao Banco de Portugal. Após
essa data, aqueles que não estiverem legalizados junto ao banco, estão
proibidos de serem um Intermediário de Crédito.
Essa
transposição da lei fixa outras importantes informações de idoneidade e de
conhecimentos técnicos, cuja comprovação exige aos mediadores obrigações
relativas à independência, limitando-se a comercialização de produtos de
crédito. Ou seja, um mediador de crédito não pode fazer cross selling, ficando
proibido por lei de promover, recomendar ou comercializar outros produtos
bancários como depósitos, cartões, aplicações financeiras, etc.
Resta esperar
para ver na prática, como esses mediadores vão receber e seguir essas novas
regras.
Fonte: Jornal Econômico