Lei 14.151/2021 afeta normas de trabalho para gestantes
Foi sancionada a Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus. Dessa forma, a funcionária gestante deverá atuar em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que haja prejuízos de remuneração.
Vale lembrar que as Medidas Provisórias (MPs) 1.045/2021 e 1.046/2021 que alteram regras trabalhistas já foram aprovadas. O empregador pode avaliar a possibilidade de aplicar as MPs, desde que sejam respeitadas todas as formalidades necessárias, previstas nas normas.
*Com informações do Fecomércio MG.