Lei sobre instalação de cabines adaptadas de provadores de roupas é alterada em Juiz de Fora
Lei sobre instalação de cabines
adaptadas de provadores de roupas é alterada em Juiz de Fora
Em 24 de novembro de
2010, foi promulgada a Lei Municipal 12.166, que dispõe sobre a
instalação de cabines de provadores de roupas adaptados aos portadores de deficiência
motora - cadeirantes.
Ainda sem Decreto a
regulamentar a Lei, o Sindicomércio JF, por entender que muitos lojistas não
conseguiriam atender à exigência, devido ao pequeno tamanho de suas lojas, e
uma vez que a Lei não previu nada a este respeito, nem tampouco quanto às
dimensões dos provadores e critérios de instalação; ingressou com um
mandado de segurança para impedir a aplicação de multa em caso de
descumprimento da norma, até que esta fosse devidamente regulamentada.
A Justiça deferiu o pedido
do Sindicomércio JF, o que beneficiou todas as empresas representadas. Em
seguida, foram iniciadas discussões a respeito com a classe política e
entidades interessadas.
O presidente do Sindicomércio
JF, Emerson Beloti, defendeu que a lei era importante e necessária, mas que a
aplicabilidade não estava sendo observada. “Existem
lojas na região central da cidade que foram construídas há mais de 40 anos,
quando não havia esse tipo de preocupação. Elas possuem dimensões muito
pequenas e as adaptações exigidas são impossíveis”, explicou.
Em 07 de Julho de 2017, foi
publicado o Decreto nº 13.020, que enfim regulamentou a Lei nº 12.166. O
Decreto entrou em vigor em novembro de 2017 e determinava que os provadores
tinham que ter entrada com vão livre de pelo menos 80 cm; dimensões mínimas
internas de 1,20 m por 90 cm livres de obstáculo; barras de apoio com comprimento mínimo
de 80 cm, altura máxima de 75 cm entre seu eixo e o piso, instaladas na posição
horizontal em, no mínimo, duas paredes do provador. Com o Decreto, o mandado de
segurança que impedia a aplicação de multa perdeu o efeito.
Assim, o presidente
Emerson fez contato com a Comissão Técnica de Abastecimento,
Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor (da Câmara Municipal)
para busca de entendimento e proposta de alteração da Lei, no que se refere ao
tamanho mínimo do estabelecimento para aplicação das medidas da cabine de prova
citadas na Lei, uma vez que o Decreto nada dispôs a respeito.
Após diversas reuniões de trabalho entre os vereadores
componentes da Comissão Técnica, membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e o Sindicomércio JF, chegou-se ao
consenso de estabelecer a aplicabilidade da Lei para estabelecimentos com mais
de 100 m² de piso baixo.
Os
autores do projeto de alteração da Lei, vereadores Charlles Evangelista,
Vagner de Oliveira, Kennedy Ribeiro e Marlon Siqueira, iniciaram a tramitação
do projeto e finalizaram o processo legislativo com a aprovação da alteração da
Lei 12.166/16, através da Lei 13.810/18, sancionada aos 28 de Dezembro de 2018,
entrando em vigor imediatamente.
O Advogado do Sindicomércio JF, Rubens de Andrade
Neto, esclarece, ainda, que todas as empresas que já haviam sido notificadas
pelo poder público para cumprimento da Lei, não mais poderão ser obrigadas a proceder à instalação, caso seus
estabelecimentos possuam menos de 100 metros quadrados de área total, excluindo-se dessa
contagem eventual sobreloja existente.
Estas empresas, portanto, mesmo que notificadas, não poderão ser
multadas pelo descumprimento, em virtude da alteração da Lei com vigência
imediata, podendo, no entanto, caso possuam condições, proceder à adaptação às
suas livres escolhas, de modo a atender às necessidades das pessoas portadoras de
deficiência motora - cadeirantes.