MEIs: fiquem atentos as atualizações da Receita Federal
Atenção MEIs! A Receita Federal alterou as regras que definem quais grupos se encaixam nesta categoria. A secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou o calendário para o ano de 2019 referente ao recolhimento do ICMS e ISS. As alterações do Simples Nacional podem ser conferidas clicando aqui.
Nas mudanças realizadas na categoria MEI, duas atividades foram desintegradas: comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, e proprietário de bar e congêneres independente. E outras quatro foram incluídas na categoria. Confira abaixo as modificações feitas:
Atividades incluídas na nova versão do CNAE:
• Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
• Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
• Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
• Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Atividades excluídas:
• Abatedor(a) de aves independente;
• Alinhador(a) de pneus independente;
• Aplicador(a) agrícola independente;
• Balanceador(a) de pneus independente;
• Coletor de resíduos perigosos independente;
• Comerciante de extintores de incêndio independente;
• Comerciante de fogos de artifício independente;
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente;
• Comerciante de medicamentos veterinários independente;
• Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
• Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
• Coveiro independente;
• Dedetizador(a) independente;
• Fabricante de absorventes higiênicos independente;
• Fabricante de desinfetantes independente;
• Fabricante de produtos de limpeza independente;
• Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
• Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
• Fabricante de águas naturais independente;
• Operador(a) de marketing direto independente;
• Pirotécnico(a) independente;
• Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
• Removedor e exumador de cadáver independente;
• Restaurador(a) de prédios históricos independente;
• Sepultador independente.
Os microempreendedores que tiveram suas atividades excluídas da categoria precisarão pedir o desenquadramento no portal do Simples Nacional. (link)
Fonte: Receita Federal