Novo cronograma do eSocial é publicado
Foi publicado na última
sexta-feira, 05 de outubro, um novo cronograma do eSocial, que através da
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 05, subdividiu o 2° grupo composto
por empresas que tiveram faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016.
Desse modo, o 3° grupo passa ser
composto pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, empregadores pessoa
física e entidade sem fins lucrativos. Já no 2° grupo ficam as empresas que
faturaram até R$78 milhões no ano de 2016.
Conheça as empresas que cada
grupo representa:
1º GRUPO: entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 acima de R$ 78.000.000,00:
• Tabelas:
08/01/2018
• Não
Periódicos: 01/03/2018
• Periódicos:
08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
• Substituição
GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
• Substituição
GFIP FGTS: novembro/2018
• SST:
julho/2019
2º GRUPO: entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes
pelo Simples Nacional:
• Tabelas:
16/07/2018
• Não
Periódicos: 10/10/2018
• Periódicos:
10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição
GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
• Substituição
GFIP FGTS: abril/2019
• SST:
janeiro/2020
3º GRUPO: empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos:
• Tabelas:
10/01/2019
• Não
Periódicos: 10/04/2019
• Periódicos:
10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição
GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
• Substituição
GFIP FGTS: outubro/2019
• SST:
julho/2020
4º GRUPO: entes públicos e organizações internacionais:
• Tabelas:
janeiro/2020
• Não
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos:
Resolução específica, a ser publicada
• Substituição
GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
• SST:
janeiro/2021
O novo cronograma representa um
prazo maior para as empresa optantes do Simples Nacional, no entanto, o prazo
para as ME, EPP e MEI com empregados, não optantes pelo Simples Nacional, que
conforme resolução anterior possuíam até o mês de novembro de 2018 para envio das
três primeiras fases, foi reduzido. O Comitê Nacional do eSocial, disse estar
ciente do acontecido e busca soluções para a situação.
Vale lembrar que as empresas
representadas pelo 1° grupo (com faturamento acima de R$78 milhões) não
sofreram alterações e já estão transmitindo todas as obrigações para o sistema,
exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho de 2019.
Segunda fase do
eSocial para empresas do 2° grupo começou nesta quarta
Começou nesta quarta-feira, 10 de
outubro, a segunda fase do eSocial, que contempla empresas que tiveram
faturamento de até R$78 milhões no ano de 2016. Nesta etapa, as empresas
deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos
empregatícios até o dia 09 de janeiro de 2019.
As micro e pequenas empresas que
não optaram pelo Simples Nacional, poderão enviar suas tabelas e eventos
não-periódicos, junto com a folha de pagamento, no dia 10 de janeiro de 2019.
O eSocial é um projeto criado
pelo Governo para unificar o envio das obrigações referentes aos eventos
trabalhistas e previdenciários das empresas em uma única entrega. Com objetivo
de reduzir as burocracias das empresas, a prestação de informações ao eSocial
substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separadas
de cada pessoa.