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Novo Programa de Parcelamento de ICMS em Minas Gerais

Publicado em 11/04/2024 10:17

A partir do dia 01/04/2024, os contribuintes em Minas Gerais têm uma nova oportunidade de regularizar suas obrigações fiscais. O Decreto n.º 48.790/2024, publicado pelo estado, implementa o Plano de Regularização, permitindo o pagamento do ICMS devido com redução das penalidades e dos demais acréscimos legais.

Os contribuintes podem liquidar os débitos de ICMS, incluindo multas e outros acréscimos legais, de forma parcelada ou à vista. A adesão ao plano deve ser da totalidade da dívida, abrangendo todos os créditos tributários vencidos até 31 de março de 2023.

As opções de pagamento variam de parcela única, com redução de 90% das penalidades, até parcelamentos em até 120 vezes, com redução de 30% das penalidades.

Para aderir, os contribuintes devem reconhecer os créditos incluídos na negociação e desistir das ações judiciais e defesas administrativas relacionadas a esses créditos. O prazo para formalização da adesão é até 21/06/2024.

Destaca-se que o Plano de Regularização não se aplica aos débitos declarados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Em resumo, o novo Programa de Parcelamento de ICMS em Minas Gerais parece ser uma iniciativa positiva por parte do Estado, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade viável e atrativa para regularizar seus débitos fiscais com descontos significativos nas penalidades.

No entanto, é importante que os contribuintes avaliem cuidadosamente as condições e requisitos de adesão antes de decidir participar do programa, ressaltando que o departamento tributário do corpo jurídico do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora poderá atender e orientar as empresas interessadas na adesão.

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